Na última sessão realizada em 30 de abril, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), discutiu e aprovou três resoluções que normatizam as atividades acadêmicas na UFPR durante a pandemia.
A primeira matéria aprovada pelo CEPE, Resolução 42/20-CEPE, prorroga a suspensão do calendário acadêmico por tempo indeterminado, conforme recomendação da Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação do Coronavírus da UFPR.
Para a pós-graduação, o CEPE aprovou a Resolução Resolução 43/20-CEPE que instui, em caráter excepcional, período especial para os cursos de pós-graduação (stricto e lato) da UFPR no ano de 2020 em razão das medidas de enfrentamento da pandemia. Os programas de pós-graduação tem autonomia para decidir se adotam ou não o período especial.
Para a graduação, o CEPE aprovou a Resolução Resolução 44/20-CEPE que trata, exclusivamente, da regulamentação, em caráter excepcional, das atividades didáticas das disciplinas que são ofertadas nas modalidades EaD ou parcialmente EaD, de estágio obrigatório e estágio não obrigatório, atividades formativas e atividades didáticas orientadas dos cursos de educação superior, profissional e tecnológica.
A continuidade das atividades previstas na Resolução 44/20-CEPE, é de caráter voluntário para o corpo docente e discente da UFPR.
Não houve discussão sobre as atividades de ensino remoto.
Todas as resoluções estão publicadas na página da Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) e também podem ser acessadas aqui:




Redes Sociais