Orientações para validação de diplomas de graduação estrangeiros

A validação do diploma de graduação estrangeiro é feita integralmente pela plataforma Carolina Bori.

Para isso, acesse o site: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso

Abaixo, seguem as resoluções pertinente a revalidação de diplomas expedidos no exterior:
1 – Resolução 10/2017, CEPE, Estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros
de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.
2 – Resolução 13/2017, CEPE, Altera o caput do art. 8º da Resolução 10/2017.
3- Resolução 16/2017, COPLAD, Valores das taxas cobradas pela PROGRAD/UFPR, para registro de diplomas da comunidade externa.