A validação do diploma de graduação estrangeiro é feita integralmente pela plataforma Carolina Bori.
Para isso, acesse o site: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso
Abaixo, seguem as resoluções pertinente a revalidação de diplomas expedidos no exterior:
1 – Resolução 10/2017, CEPE, Estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros
de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.
de ensino superior no âmbito da Universidade Federal do Paraná.
2 – Resolução 13/2017, CEPE, Altera o caput do art. 8º da Resolução 10/2017.
3- Resolução 16/2017, COPLAD, Valores das taxas cobradas pela PROGRAD/UFPR, para registro de diplomas da comunidade externa.
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