Prezados(as) Orientadores(as) do Programa de Voluntariado Acadêmico (PVA)
A COAPPE/PROGRAP reforça a importância do cumprimento dos prazos para tramitação dos processos contendo Termos de Adesão ao Programa de Voluntariado Acadêmico.
Informamos que, a partir de 11/12/2025, somente serão analisados os processos que respeitarem o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência entre a data de tramitação do processo à COAPPE e o início das atividades do(a) estudante.
Ressaltamos que o prazo passa a contar exclusivamente a partir do momento em que o processo é tramitado para a COAPPE, e não a partir da data de abertura ou das movimentações internas realizadas no departamento ou unidade de origem.
Outra questão que deve ser rigorosamente observada é que o início das atividades deve ocorrer em dia útil. Não é permitido iniciar o PVA em domingos, feriados ou períodos de recesso institucional.
Processos encaminhados à COAPPE com prazo inferior ao estabelecido ou com datas de início inadequadas serão devolvidos, não podendo ser cadastrados retroativamente. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail/Teams pva@ufpr.br
Contamos com a colaboração de todos(as) para garantir a regularidade e o adequado andamento das atividades do PVA.
Atenciosamente,
COORDENADORIA DE APOIO A PROJETOS, PROGRAMAS E ESTÁGIOS – COAPPE
PROGRAMA DE VOLUNTARIADO ACADÊMICO – PVA




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